TJAL - 0702189-23.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:07
Decisão Proferida
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20/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:32
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0702189-23.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Vieira Mota - Réu: Banco Ficsa - C6 Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:56
Apensado ao processo
-
07/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0702189-23.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Vieira Mota - Réu: Banco Ficsa - C6 Consignado S/A -
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no sentido de: a) declarar a inexistência da relação jurídica referida à inicial, referente ao contrato de nº 010111292018; b) condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic, a contar do vencimento, e correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024; c) condenar o demandado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente em razão do empréstimo de nº 010111292018, subtraída a quantia objeto de transferência eletrônica para a parte autora (fl. 46), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, desde a data do prejuízo, acrescido de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic, a contar da data do evento danoso, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 09:13
Decisão Proferida
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13/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 07:05
Decisão Proferida
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15/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 16:15
Expedição de Carta.
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18/12/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 09:30
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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