TJAL - 0702092-86.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:39
Transitado em Julgado
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02/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0702092-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto de Matos - Réu: Banco Agibank S.a - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para que produza todos os efeitos legais, ao passo que julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, haja vista a benesse da justiça gratuita que defiro em seu favor nesta oportunidade, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a incompatibilidade recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Penedo,25 de novembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:14
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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