TJAL - 0700384-57.2023.8.02.0171
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL) Processo 0700384-57.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Acusado: Luís Filipe Pereira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias, acerca do Pedido de fls. 94/96. -
06/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL) Processo 0700384-57.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Acusado: Luís Filipe Pereira da Silva - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando LUÍS FILIPE PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Se o acusado não for localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas, quanto digitais, necessárias para garantir a citação do réu, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, ou qualquer outro meio ao qual tenha acesso, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para que realize as diligências, de modo a tentar localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, o acusado não for citado pessoalmente, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
19/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 15:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/02/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/02/2024 10:46
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2024 14:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/01/2024 07:21
INCONSISTENTE
-
12/01/2024 07:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 17:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/11/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
07/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:28
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/10/2023 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
16/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 08:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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