TJAL - 0701803-04.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0701803-04.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talita Sirqueira dos Santos - Ante o exposto: a) Determino a exclusão do Estado de Alagoas do polo passivo da demanda, ante sua ilegitimidade passiva, e a inclusão do Município de Maceió no polo passivo da demanda, com a sua consequente citação, para contestar no prazo legal; b) Extingo o feito sem resolução do mérito em relação ao Estado de Alagoas, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15; c) Condeno a autora ao pagamento de honorários ao procurador do réu excluído, que fixo em e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta), com base no art. 85, § 8º, e no art. 338, parágrafo único, do CPC/15.
Destaco que execução das custas e dos honorários do advogado da parte ex adversa terá sua exigibilidade suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente (§ 3º do art. 98, do CPC), haja vista que à parte autora foi concedida a gratuidade judiciária.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:34
Decisão Proferida
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17/03/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0701803-04.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talita Sirqueira dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre as informações prestadas pelo réu às fls. 48/60, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em data.
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:50
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:50
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0701803-04.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talita Sirqueira dos Santos - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme os comprovantes e declarações apresentados, ficou demonstrada a sua condição de vulnerabilidade financeira. 3.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:57
Decisão Proferida
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08/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0701803-04.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talita Sirqueira dos Santos - Compulsando os autos, verifico que a Guia de recolhimento Judicial - GRJ não foi juntada, a qual é imprescindível ao processamento do feito, ainda que a parte autora venha a ser beneficiária da justiça gratuita.
Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS atualizada, cópia do imposto de renda, etc.). -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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