TJAL - 0801449-55.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:42
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801449-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Claudia Valeria Barbosa e Silva e outro - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0801449-55.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Claudia Valeria Barbosa e Silva, Jailson Domingos da Silva e como parte recorrida Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 34/40, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau, e conceder aos Agravantes os benefícios da justiça gratuita.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS.
DESNECESSIDADE DE ESTADO DE MISERABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA É PRESUMIDA VERDADEIRA, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO MAGISTRADO INDEFERIR O PEDIDO APENAS SE HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 4.
OS AGRAVANTES APRESENTARAM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, INCLUINDO COMPROVANTES DE RENDIMENTO, PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, FATURAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CTPS SEM REGISTRO DE EMPREGO FORMAL. 5.
PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO SE EXIGE ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE LITIGAR EM JUÍZO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CORROBORADA POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU FAMILIAR, É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NÃO SENDO EXIGÍVEL A COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rosângela Tenório da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) - Erasmo Pessôa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
22/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:42
Mérito
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22/04/2025 11:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/04/2025 07:35
Conclusos
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03/04/2025 12:37
Expedição de
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02/04/2025 00:00
Publicado
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01/04/2025 18:56
Expedição de
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801449-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Claudia Valeria Barbosa e Silva - Agravante: Jailson Domingos da Silva - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Rosângela Tenório da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) - Erasmo Pessôa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
31/03/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:03
Despacho
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18/03/2025 11:23
Conclusos
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18/03/2025 11:06
Expedição de
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17/03/2025 16:40
Juntada de Documento
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17/03/2025 16:40
Juntada de Documento
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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19/02/2025 10:04
Expedição de
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19/02/2025 09:36
Juntada de Documento
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18/02/2025 00:00
Publicado
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 18:13
Expedição de
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17/02/2025 11:09
Confirmada
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17/02/2025 11:09
Expedição de
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17/02/2025 11:02
Expedição de
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17/02/2025 10:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/02/2025 09:23
Expedição de
-
14/02/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 15:00
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/02/2025 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 00:00
Publicado
-
14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 15:46
Conclusos
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13/02/2025 15:46
Expedição de
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13/02/2025 15:46
Redistribuído por
-
13/02/2025 15:46
Redistribuído por
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13/02/2025 15:17
Expedição de
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13/02/2025 13:40
Remetidos os Autos
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13/02/2025 13:39
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801449-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: CLAUDIA VALERIA BARBOSA E SILVA - Agravante: Jailson Domingos da Silva - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
Trata-se de agravo de instrumento, distribuído no dia 10 de fevereiro de 2025, originariamente e por sorteio para a relatoria do Eminente Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, conforme fl. 28. 02.
Acontece que o referido julgador está no gozo de licença compensatória de plantões e das suas férias regulamentares entre os dias 27/01/2025 a 28/02/2025, conforme Portarias nº 2.654/2024 e 2.655/2024 e escala de férias aprovada pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, o que de acordo com o art. 92 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça veda a distribuição de feitos durante tais períodos, conforme transcrição e ressalvas adiante: Art. 92.
Participarão da distribuição todos(as) os(as) Desembargadores(as), exceto o(a) Presidente(a) do Tribunal, o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, e aqueles(as) que estejam no gozo de férias ou licença, devidamente deferidas, independentemente do prazo, ressalvadas as hipóteses de prevenção do(a) julgador(a) e demais exceções previstas neste Regimento.
Parágrafo único.
Os feitos distribuídos após o afastamento, mas antes do deferimento da licença ou das férias, permanecerão sob a relatoria do(a) Desembargador(a) sorteado(a), e somente serão redistribuídos na hipótese de ser identificada a urgência da medida pleiteada, nos termos deste Regimento. 03.
Sendo assim, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e nos termos do art. 203, §4º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao DAAJUC para que proceda a redistribuição do feito, na forma do artigo regimental anteriormente reportado. 04.
Publique-se.
Maceió, 12 de fevereiro de 2025.
Eloy Melo Junior Chefe de Gabinete' - Advs: Rosângela Tenório da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) -
12/02/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:20
Conclusos
-
10/02/2025 19:20
Expedição de
-
10/02/2025 19:20
Distribuído por
-
10/02/2025 19:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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