TJAL - 0751797-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0751797-03.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Durvanita Teixeira de Lima - Autos n° 0751797-03.2024.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Durvanita Teixeira de Lima Impetrado: Município de Maceió DESPACHO O mandado de segurança é o remédio jurídico utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (grifei) Ademais, o artigo 6º da Lei do Mandado de Segurança é claro ao dispor: "A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições." Subsumindo tais disposições ao caso sob comento, verifico que a parte impetrante, não apontou a autoridade coatora do ato que afirma ilegal.
Dessa forma, intime-se a impetrante, para que, no prazo improrrogável de 15 dias, emende a inicial, indicando a autoridade coatora, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
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31/10/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:21
Declarada incompetência
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28/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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