TJAL - 0703829-45.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL) - Processo 0703829-45.2022.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1V.
T.
A.
Machado de Arruda e Cia Ltda.B0 - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos à Monitória opostos pelo Município de Maceió às fls. 65-68, tão somente para reconhecer os consectários legais ali indicados como os aplicáveis ao caso e CONSTITUO de pleno direito título executivo judicial em prol da parte autora (valor nominal R$ 6.644,03), devendo ser observado seu trâmite de cumprimento de sentença, como determina o art. 702, § 8º, do CPC.
Observe-se, entretanto, que sobre o referido valor nominal devem incidir os seguintes consectários legais: - juros de mora, que devem incidir a partir da citação válida, ocorrida em 20/05/2022 (certidão de fls. 64); - correção monetária, que deve incidir a partir 30/11/2020 (nota fiscal de fls. 19-20).
Em razão da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021 não mais subsiste a cumulação de correção monetária e juros moratórios, sendo aplicável exclusivamente a taxa SELIC como índice de atualização.
Considerando que a parte autora decaiu da parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários sucumbencnais no percentual de R$ 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC (proveito econômico inferior a R$ 190.800,00).
Maceió,26 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0703829-45.2022.8.02.0001 - Monitória - Autor: V.
T.
A.
Machado de Arruda e Cia Ltda. - Autos n° 0703829-45.2022.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: V.
T.
A.
Machado de Arruda e Cia Ltda.
Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando as suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
19/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:25
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 11:37
Expedição de Carta.
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08/02/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:36
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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