TJAL - 0711559-62.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0711559-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Carmen Isabel Gomes Nascimento e Cia Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato, no uso das atribuições legais a mim conferidas certifico que A ORDEM de BLOQUEIO da conta bancária pertencente à executada, requerida e concedida judicialmente por meio do SISBAJUD, relativo a demanda, FOI EFETIVADA EM PARTE.
Passo a intimar as partes, tendo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar assim queira. -
08/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:30
Juntada de Informações
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26/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:24
Expedição de Carta.
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13/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0711559-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Carmen Isabel Gomes Nascimento e Cia Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte pessoalmente, por cautela, sobre depósito em conta do patrono.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca,12 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
12/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:24
Homologada a Transação
-
09/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0711559-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Carmen Isabel Gomes Nascimento e Cia Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte para que junte uma cópia do acordo com a devida assinatura das partes no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:01
Evolução da Classe Processual
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17/02/2025 12:00
Reativação de Processo Baixado
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12/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:30
Baixa Definitiva
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06/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:21
Transitado em Julgado
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02/01/2025 15:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0711559-62.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carmen Isabel Gomes Nascimento e Cia Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.647,78 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), a título de valores das dívida em atraso, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD e do INFOJUD; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Em último caso, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, assim como a sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado; 7) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 8) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,26 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
30/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 09:37
Expedição de Carta.
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12/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/11/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 09:08
Expedição de Carta.
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20/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:03
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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