TJAL - 0702492-39.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0702492-39.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0702492-39.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete de Souza - Ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Considerando que a ação foi proposta contra pessoa jurídica de direito público, abordando, em princípio, direito indisponível (recebimento de gratificação prevista em lei), e ante a necessidade de lei específica para a celebração de transação pelo ente municipal, resta dispensável a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo legal, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 29 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702473-33.2024.8.02.0037
Marisete Malta de Goes Santos
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:10
Processo nº 0702474-18.2024.8.02.0037
Marisete Malta de Goes Santos
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:18
Processo nº 0710416-54.2020.8.02.0001
Maria Aparecida Vital Cardoso Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Diego Malta Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/07/2023 18:46
Processo nº 0702491-54.2024.8.02.0037
Maria Gorete de Souza
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Saulo Jose Santos Porfirio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 11:47
Processo nº 0744620-85.2024.8.02.0001
Carlos Augusto Lins Acioli
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 13:45