TJAL - 0702485-47.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dimas Francisco Santos (OAB 19825/AL) Processo 0702485-47.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Gomes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
São Sebastião, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO -
07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:57
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dimas Francisco Santos (OAB 19825/AL) Processo 0702485-47.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Gomes dos Santos - INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
São Sebastião (AL), 29 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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