TJAL - 0717580-54.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adler Ricardo Marques da Silva (OAB 10304/AL) Processo 0717580-54.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Rayanne Rocha da Silva - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Após o transcurso do prazo, caso não haja manifestação, desde logo nomeio o advogado da assistência jurídica municipal para exercer a curatela especial, devendo ser intimado pessoalmente, para no prazo de 15 dias apresentar resposta.
Após a apresentação da resposta, dê-se vista dos autos ao MP, para no prazo de 30 dias, sem contagem em dobro, apresentar parecer.
Em seguida, façam os autos conclusos. -
14/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 11:43:32, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
08/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adler Ricardo Marques da Silva (OAB 10304/AL) Processo 0717580-54.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Rayanne Rocha da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução(ENTREVISTA DO INTERDITANDO - PRESENCIAL), para o dia 07 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
08/03/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adler Ricardo Marques da Silva (OAB 10304/AL) Processo 0717580-54.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Rayanne Rocha da Silva - Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo da possibilidade de revogação da medida a qualquer tempo, e NOMEIO o(a) Sr.(a) RAYANNE ROCHA DA SILVA, brasileira, alagoana, portadora do RG n° 38540096 SEDS/AL e do CPF de n° *23.***.*38-89, contato eletrônico inexistente, residente e domiciliada no Povoado Genipapo, s/n, Zona Rural, no Municipio de Limoeiro de Anadia - AL, como curador(a) JOSE FERNANDO GOMES DA SILVA, portadora do RG n° 1471236 SCJDS/AL e CPF de n° *77.***.*57-84, endereço eletrônico inexistente, residente e domiciliado no Povoado Genipapo, s/n, Zona Rural, no Municipio de Limoeiro de Anadia - AL, em caráter liminar, por prazo indeterminado, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo(a) em sua companhia a fim de auxiliá-lo(a), ficando impedido(a) de alienar os bens do(a) curatelando(a).
Por ocasião da lavratura do termo de curatela, consigne-se a informação de que os valor(es) a ser(em) recebido(s) pela parte requerente, em nome do(a) interditando(a), deverá(ão) ser aplicado(s), frise-se, exclusivamente, em gastos com saúde, alimentação, moradia, lazer, entre outras despesas necessárias para o bem-estar do(a) beneficiário(o) Sr.
JOSÉ FERNANDO GOMES DA SILVA, cabendo ao(à) Sr.(a) RAYANNE ROCHA DA SILVA manter balanço contábil para prestação de contas da administração dos bens da(o) curatelanda(o), por força dos artigos 1.753, 1.754, 1.755, 1.756, 1.757, 1.774, todos do Código Civil, ressalvada a hipótese do artigo 1.783 do Código Civil.
Expeça-se mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil, nos termos do artigo 92 da Lei de Registros Públicos.
Oficie-se o CRAS Municipal para, no prazo de 30 dias, designar equipe interprofissional para a realização de ESTUDO SOCIAL para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, notadamente em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados da pessoa curatelanda, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, devendo elaborar e juntar o relatório aos autos do processo no mesmo prazo retrocitado.
Inclua-se o processo em pauta para a realização de entrevista do(a) curatelando(a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o(a) curatelando(a) ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A audiência será realizada de maneira HÍBRIDA, ou seja, presencial e virtualmente.
Intime-se a parte requerente para, em sendo o caso, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão de óbito da(o) esposa(o) do curatelando(a), bem como fornecer os dados pessoais e endereço(s) de eventual(ais) filho(a)(os)(as) do(a) curatelando(a), possibilitando a intimação dele(s)(a)(as), para que, querendo, se manifeste(m), conforme artigo 721 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido.
Determino, ainda, a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atento aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
Intime-se o Ministério Público.
Atento aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. -
30/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 06:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2024 06:30
INCONSISTENTE
-
19/12/2024 06:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700206-78.2024.8.02.0008
Mirlene Ferreira da Silva
Uniao Federal
Advogado: Rafaella Leite Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 16:25
Processo nº 0759584-83.2024.8.02.0001
Jose Edson Pereira Dantas
Estado de Alagoas
Advogado: Joao Vitor Oliveira Baiense de Mello
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2024 09:10
Processo nº 0723466-50.2020.8.02.0001
Luan Sergio Tenorio Barbosa
Estado de Alagoas
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2022 13:43
Processo nº 0761749-06.2024.8.02.0001
Karina Guimaraes Pinto
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Gilvan de Andrade Costa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 18:26
Processo nº 0725197-81.2020.8.02.0001
Instituto de Apoio a Gestao Publica e So...
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Gustavo Araujo Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2020 20:39