TJAL - 0737230-64.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:12
Expedição de Carta.
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27/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0737230-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cristiano Ciriaco do NascimentoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/05/2025 13:26
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2025 13:26
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC
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14/05/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC
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14/05/2025 13:26
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:26
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 22:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0737230-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Ciriaco do Nascimento - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quais descontos efetuados em seu benefício previdenciário deseja suspender, dentre os dispostos à fls. 97 e 99, uma vez que o contrato indicado na petição inicial (n.º 7648733538-4) não consta no histórico de empréstimos atualizado (fls. 95/102).
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0737230-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Ciriaco do Nascimento - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente os despachos de fls. 59 e 63, instruindo os autos com cópia de seu histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 82/89. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 07 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0737230-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Ciriaco do Nascimento - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 48/55 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de julho de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 17 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
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04/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 20:38
Decisão Proferida
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05/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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