TJAL - 0758256-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:52
Apensado ao processo
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE), Paulo Rogério Rezende Teixeira (OAB 33598/GO) Processo 0758256-21.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora.
Consequentemente, REVOGO a decisão liminar proferida às fls.71/73, bem como determino a retirada da restrição aposta através do Renajud.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto sequer houve a citação da parte ré, de modo a formar a relação processual triangular.
P.R.I. -
05/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 18:54
Apensado ao processo
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24/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:31
Juntada de Carta precatória
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20/03/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 18:05
Incidente Processual Instaurado
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19/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0758256-21.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0758256-21.2024.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Andrea Valéria Dacal Mattos Casado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL e Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, considerando a devolução do mandado de busca e apreensão em razão do decurso do prazo sem que houvesse contato da parte interessada, conforme certidão de fls. 89, passo a expedir carta de intimação à parte autora para manifestação.
Maceió, 17 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 20:37
Expedição de Carta.
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17/02/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 19:04
Decisão Proferida
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02/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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