TJAL - 0751052-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Ulisses José Patriota de Lima (OAB 18809/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0751052-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo José de Santana - Réu: Banco do Bradesco S/A - Na forma disposta no art. 485, §7º do CPC e em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus próprios termos, o inteiro teor da sentença proferida.
Com fundamento no art. 331, §1º do CPC, citem-se os requeridos para responder ao recurso, no prazo legal.
Decorrido o prazo, independente de manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:02
Decisão Proferida
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22/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Ulisses José Patriota de Lima (OAB 18809/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0751052-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo José de Santana - Réu: Banco do Bradesco S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, §1º, inciso I, c/c o art. 485, inciso I e IV, ambos do CPC, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte demandante ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em razão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, que ora defiro com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC.
Sem condenação honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:31
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Ulisses José Patriota de Lima (OAB 18809/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0751052-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo José de Santana - Réu: Banco do Bradesco S/A - Mantenho decisão de fls.135/138 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumpra com determinação de fls.135/138, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:22
Decisão Proferida
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30/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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