TJAL - 0700220-87.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:36
Apensado ao processo
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700220-87.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Almeida dos Santos - Réu: Brazul Transporte de Veiculos Ltda - Em face do exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ao tempo que mantenho a Sentença recorrida nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 06 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:51
Apensado ao processo
-
05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700220-87.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Almeida dos Santos - Réu: Brazul Transporte de Veiculos Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que, embora os réus tenham apresentado contestação, a petição inicial sequer havia sido recebida.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos-AL, 29 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:23
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700220-87.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Almeida dos Santos - DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que ainda há pontos da petição inicial que necessitam serem aclarados através de emenda.
Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) complementar o rol de pedidos da inicial (fls. 16/17), a fim de indicar o pedido principal relacionado a antecipação de tutela requerida à fl. 16, item "1.
I"; b) esclarecer melhor os pedidos constantes dos itens "1.
I", "2.
II" "3.
III", "4.
IV" e "5.
V" às fls. 16/17, tendo em vista que fora requerida a tutela antecipada, a citação, a condenação e o depoimento pessoal (representantes legais) de empresa diversa (Chevrolet) daquelas constantes do polo passivo, qualificadas no preâmbulo da inicial (fl. 01); Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 11 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
11/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700220-87.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Almeida dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL); b) juntar comprovante de residência atualizado (fl. 21).
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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