TJAL - 0812163-11.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:48
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:46
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/04/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812163-11.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alexandro Ferreira da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0812163-11.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Alexandro Ferreira da Silva e como parte recorrida Banco Bradesco Financiamentos SA, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 51/58, no mérito, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau recorrida, para revogar a liminar que autorizou a busca e apreensão do veículo.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR COM LIMINAR FAVORÁVEL AO DEVEDOR.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, EXISTINDO AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR COM AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR, COM DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL AO DEVEDOR AUTORIZANDO O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INTEGRAIS DO CONTRATO, CONFIGURA PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSTERIORMENTE AJUIZADA. 4.
O DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS, QUANDO AUTORIZADO EM AÇÃO REVISIONAL, IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA E, CONSEQUENTEMENTE, OBSTA O DEFERIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. 5.
O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA, NÃO PODENDO SER ANALISADO EM SEDE RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR EM AÇÃO REVISIONAL AUTORIZANDO O DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS IMPEDE O DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSTERIORMENTE AJUIZADA, EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA." 7.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
28/02/2025 15:02
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 07:44
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/02/2025 07:44
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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25/02/2025 11:19
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 10:19
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/11/2024 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 10:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/11/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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25/11/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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