TJAL - 0738165-56.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:57
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) Processo 0738165-56.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fernando Antonio de Oliveira - JUÍZO DE DIREITO DA 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSSO Nº: 0738165-56.2014.8.02.0001 O(A) Dr.(ª) Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0738165-56.2014.8.02.0001, que tem como Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, e réu: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteiro, RG 99001174990SSP/AL, CPF *33.***.*99-91, pai João Vicente de Oliveira, mãe Eliete Honorato de Oliveira, Nascido/Nascida 21/03/1960, com endereço à Rua da Goiaba (tel. 98761-9337), 34, Próximo ao Deposito de bebidas do Véu, Alto da Boa Vista, CEP 57935-000, Paripueira - AL, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor do ato prolatado, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade propriamente dita em relação aos delitos previstos no art. 302, caput, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, e da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso IV, V e VI e 110 todos do Código Penal, c/c Art. 61 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do réu ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme fls. 100, 127, 305, sendo decretada a sua revelia às fls. 319/320, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de fl. 71, em anexo ao ofício).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por edital, prazo de 60 dias, considerando que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP, e por seu advogado, via DJE.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado e atualizado o histórico de partes, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se..
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 09 de maio de 2025.
Eu,______(Felipe Alves Pereira), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) Processo 0738165-56.2014.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fernando Antonio de Oliveira - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade propriamente dita em relação aos delitos previstos no art. 302, caput, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, e da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso IV, V e VI e 110 todos do Código Penal, c/c Art. 61 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do réu ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme fls. 100, 127, 305, sendo decretada a sua revelia às fls. 319/320, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de fl. 71, em anexo ao ofício).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por edital, prazo de 60 dias, considerando que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP, e por seu advogado, via DJE.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado e atualizado o histórico de partes, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
02/01/2025 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/01/2025 23:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 13:05
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:58
Juntada de Carta precatória
-
03/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 19:32
Expedição de Carta precatória.
-
06/01/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/03/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/02/2020 16:19
INCONSISTENTE
-
22/01/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2019 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 10:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 18:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 19:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 11:08
Juntada de Mandado
-
19/04/2019 15:18
Juntada de Mandado
-
12/04/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2019 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 14:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/04/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 13:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 16:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2019 21:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2019 21:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2019 21:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/03/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2019 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/02/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2019 08:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/02/2019 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 08:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2019 11:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2019 17:30:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
01/02/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 13:28
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2017 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2017 18:02
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2017 09:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
13/05/2017 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 14:26
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/05/2017 11:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 17:26
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
26/08/2015 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2015 14:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/03/2015 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2015 18:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2015 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2014 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2014 09:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2014 08:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2014 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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