TJAL - 0801068-47.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 16:13
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801068-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Daniela Alves de Melo Santos - Agravado: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0801068-47.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Daniela Alves de Melo Santos e como parte recorrida Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista sua manifesta intempestividade..
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DANIELA ALVES DE MELO SANTOS CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARAPIRACA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, MAS CONCEDEU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO MOVIDA CONTRA A COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A AGRAVANTE SUSTENTA QUE AS COBRANÇAS REALIZADAS PELA EMPRESA SÃO INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO REAL DO IMÓVEL E QUE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA AFETA SUA HIGIENE, ALIMENTAÇÃO E BEM-ESTAR FAMILIAR.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE ATENDE AO REQUISITO DE TEMPESTIVIDADE PARA CONHECIMENTO DO RECURSO.O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RECORRENTE AOS AUTOS PRINCIPAIS SUPRE A NECESSIDADE DE CITAÇÃO E CARACTERIZA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA.O PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 224 E 239, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NO CASO CONCRETO, A AGRAVANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM 25/09/2024 AO PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, INICIANDO-SE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, QUE SE ENCERROU EM 27/11/2024.O AGRAVO FOI INTERPOSTO APENAS EM 04/02/2025, CARACTERIZANDO SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDO.O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RECORRENTE AO PROCESSO CARACTERIZA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA E INICIA O PRAZO RECURSAL.O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL É INTEMPESTIVO E NÃO PODE SER CONHECIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJ/AL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0803305-69.2016.8.02.0000/50001, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO.TJ/AL, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803758-98.2015.8.02.0000, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO.TJ/AL, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802437-28.2015.8.02.0000, REL.
DES.
PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) -
12/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:54
Mérito
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11/03/2025 13:43
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:43
Não Conhecimento de recurso
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10/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 18:23
Expedição de
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06/03/2025 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801068-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Daniela Alves de Melo Santos - Agravado: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Rejeito o requerimento, mantendo o processo para ser julgado no formato virtual.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) -
28/02/2025 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:01
Juntada de Documento
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26/02/2025 00:01
Juntada de Petição de
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25/02/2025 13:16
Expedição de
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25/02/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 18:46
Expedição de
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21/02/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:45
Despacho
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04/02/2025 13:38
Conclusos
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04/02/2025 13:38
Expedição de
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04/02/2025 13:38
Distribuído por
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04/02/2025 13:34
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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