TJAL - 0706790-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0706790-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Jeldson dos Santos AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0706790-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeldson dos Santos Alves - III.
Dispositivo Ante o exposto: (1) reconheço a ilegitimidade passiva da Alagoas Previdência, excluindo-a da lide; e (2) com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, JELDSON DOS SANTOS ALVES (CPF: 472.565-834-00), a quantia de R$ 76.337,37, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (04/03/2022 - p. 21), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,18 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0706790-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeldson dos Santos Alves - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0706790-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeldson dos Santos Alves - DESPACHO Citem-se e intimem-se ambos os réus (Estado de Alagoas e Alagoas Previdência) através do Procurador-Geral do Estado (considerando as disposições do art. 132 da Constituição Federal, art. 242, § 3.º do CPC e art. 106 da Lei Estadual n.º 7.751/2015), prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700099-70.2025.8.02.0017
Welson Januario Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Felipe Marinho Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 14:38
Processo nº 0000299-73.2024.8.02.0205
Michelle Luise Melo de Brito Amorim
Ronald Santos Bispo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 09:09
Processo nº 0700727-79.2024.8.02.0054
Djair de Mello Lemos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 11:25
Processo nº 0700105-77.2025.8.02.0017
Jose Rodrigues Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Matheus Fernando Reginato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:41
Processo nº 0809345-86.2024.8.02.0000
Procuradoria do Estado de Alagoas
Companhia Energetica de Alagoas - Ceal
Advogado: Joao Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabell...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 09:52