TJAL - 0809145-79.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809145-79.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Luiza Pereira Acioli - Agravado: Makson Giovane Batista Barros - Agravado: Géssica Batista Barros - Agravado: Arlysson Gustavo Gomes de Barros - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, determinando a sustação de liberação de valores depositados judicialmente nos autos do processo nº 0721148-75.2012.8.02.0001 (inventário), no percentual de 20% (vinte por cento), até o julgamento definitivo da ação de cobrança nº 0729531-22.2024.8.02.0001. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU BLOQUEIO DE VALORES.
TESE RECURSAL DE QUE A LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DOS AGRAVADOS, NOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO, INVIABILIZARIA O RECEBIMENTO FUTURO DE SEU CRÉDITO.
JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE, DIANTE DO RESGAURDO DAINSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo da Silva Vieira (OAB: 3765/AL) -
13/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:51
Incluído em pauta para 05/05/2025 13:51:43 local.
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809145-79.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Luiza Pereira Acioli - Agravado: Makson Giovane Batista Barros - Agravado: Géssica Batista Barros - Agravado: Arlysson Gustavo Gomes de Barros - 'DESPACHO Aceito o requerimento, retirando o processo do Julgamento Virtual, e passo a lançar o Relatório.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Luiza Pereira Acioli diante de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, que indeferiu a medida de bloqueio de valores postulada em sede de ação de cobrança de honorários advocatícios, ajuizada em face de Arlysson Gustavo Gomes de Barros e outros.
Em suas razões recursais, a agravante relatou haver atuado como advogada dos agravados em ação de inventário (processo nº 0721148-75.2012.8.02.0001), tendo sido informada naqueles autos a sua destituição sem qualquer notificação, promovendo a demanda autônoma, a fim de receber pelos serviços prestados.
Argumentou que a liberação de valores depositados em favor dos agravados, nos autos do inventário, invibializaria o recebimento futuro de seus honorários advocatícios, solicitando a tutela de urgência negada na instância singela, consistente na sustação de alvarás liberados para os recorridos naquele processo, ou a retenção de 20% (vinte por cento) do montante depositado, até o julgamento final da demanda de cobrança.
Ao final, postulou o provimento do recurso. Às fls. 15/20, esta Relatoria deferiu em parte a tutela de urgência postulada.
Não houve êxito na intimação da parte contrária, o que não impede o julgamento do presente recurso, considerando que ainda não fora angularizada a relação processual no processo originário. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Marcelo da Silva Vieira (OAB: 3765/AL) -
28/02/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/02/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 19:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:00
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
17/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 04:05
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/09/2024 09:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
19/09/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 09:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
19/09/2024 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/09/2024 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/09/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
-
05/09/2024 08:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809716-50.2024.8.02.0000
Celebration Criacoes Artisticas e Evento...
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro)
Advogado: Felipe Ferrer Cavalcanti de SA e Benevid...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 18:35
Processo nº 0700099-70.2025.8.02.0017
Welson Januario Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Felipe Marinho Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 14:38
Processo nº 0000299-73.2024.8.02.0205
Michelle Luise Melo de Brito Amorim
Ronald Santos Bispo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 09:09
Processo nº 0700727-79.2024.8.02.0054
Djair de Mello Lemos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 11:25
Processo nº 0700105-77.2025.8.02.0017
Jose Rodrigues Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Matheus Fernando Reginato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:41