TJAL - 0700041-13.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700041-13.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Eraldo Felix - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por JOSÉ ERALDO FELIX em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
O requerido apresentou Contestação às fls. 86/120.
A parte autora apresentou Réplica às fls. 153/161. À fl. 162 consta despacho intimando as partes para que informassem acerca do interesse em outras provas ou julgamento antecipado.
Em petitório de fls. 165/167, o requerido pugnou pela realização de perícia datiloscópica nos documentos juntados com a contestação, diante de digitais imputadas ao requerente.
O autor não se manifestou.
Pois bem.
Segundo o art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará a prova constante dos autos e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento.
Trata-se de previsão, também no Código de Processo Civil, do princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento para julgar a causa, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto.
Por ser destinatário da prova, cabe ao juiz avaliar a oportunidade e necessidade da prova requerida, indeferindo aquelas que reputar desnecessárias e com o objetivo de alongar indevidamente o curso do processo.
No caso dos autos, o demandado requer prova pericial, contudo verifico a impertinência da prova pretendida, uma vez que, em sede de réplica, o autor não contestou a autenticidade das digitais que lhe foram imputadas, limitando-se a alegar nulidade dos contratos juntados por ausência de total observância ao art. 595 do CC, diante da ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas.
Assim, não havendo discussão sobre as digitais pertencerem, ou não, ao consumidor, entendo que seria desnecessária prova pericial, que causaria apenas o atraso da marcha processual.
Ademais, analisando as provas já reunidas aos autos, entendo que são suficientes para o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado pela parte demandada, devendo o feito ser inserido, imediatamente, na fila específica de sentença para posterior deliberação.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se. -
25/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
31/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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