TJAL - 0000258-45.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000258-45.2023.8.02.0075/02 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Elizabeth dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Cencosud Brasil Comercial S.aB0 - B1Banco Bradescard S.A.B0 - Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 325/326) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da quantia de R$ 3.028,52 (três mil e vinte oito reais e cinquenta e dois centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I -
27/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000258-45.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabeth dos Santos Alves - Réu: Banco Bradescard S.A., Cencosud Brasil Comercial S.a - Tendo em vista o requerimento de fls. 1/3.
Determino a secretaria que envie os presentes autos à Contadoria Judicial, para que seja realizado à atualização do débito conforme determinado em sentença de fls. 260/262 e 325/326, após retornem os autos conclusos para despacho urgente para dar início ao cumprimento voluntário de sentença.
P.I.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:37
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:04
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
14/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000258-45.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A., Cencosud Brasil Comercial S.a - Tendo em vista o prosseguimento do feito com a execução de sentença está sendo processada nos autos dependentes com final 02, conforme certidão às fls. 343.
Processo em ordem, nada à prover.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
P.I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 11:25
Execução de Sentença Iniciada
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000258-45.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A., Cencosud Brasil Comercial S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a demandante, para que requeira o que entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000258-45.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradescard S.A., Cencosud Brasil Comercial S.a - Diante do exposto, CONHEÇO do presente embargo, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, e modificar/acrescentar os seguintes pontos da sentença constante nos eventos 260/262, que passará a conter: No dispositivo: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC Julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para condenar as promovidas, solidariamento, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
E BANCO BRADESCARD S.A , a pagarem a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 2.000,00(Dois mil reais) a Sra.
Elisabeth dos Santos Alves, bem como determino que a promovida proceda com a restituição do importe de R$761,25 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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