TJAL - 0700160-93.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700160-93.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Autos n°: 0700160-93.2025.8.02.0060 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josiene dos Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC..
Feira Grande, 07 de maio de 2025 Maria Edna Silvestre Machado Chefe de secretaria -
07/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700160-93.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte demandante para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700160-93.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700160-93.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 10), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:15
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700160-93.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora (através de advogado constituído aos autos, por Diário de Justiça Eletrônico) para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, a fim de que junte aos autos: a) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; Com o transcurso do prazo acima mencionado: a) caso tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos ato inicial; b) caso não tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos para decisão interlocutória.
Providências necessárias. -
18/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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