TJAL - 0728506-13.2020.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), ADV: ARTHUR BARROS LEITE (OAB 14138/AL), ADV: VANUSA MOURA FEITOZA (OAB 4234/AL), ADV: ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), ADV: EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), ADV: LUCAS NAYANNY ALVES FEITOSA (OAB 17268/AL), ADV: EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), ADV: EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL) - Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Sucessões - INVTE: B1Zilma Peixoto RomeroB0 - HERDEIRA: B1Zilma Peixoto de RomeroB0 - B1Maritza Peixoto RomeroB0 - B1Gabriel José Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da inconsistência dos valores referidos às fls. 379/380 e dos valores juntados nos extratos às p. 392/393, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias para realizar nova partilha com os valores apresentados nos referidos extratos, promovendo novo agendamento dos alvarás. -
09/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero, Gabriel José Pereira da Silva - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a decisão de fls. 346, INTEGRALMENTE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero, Gabriel José Pereira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. "DETERMINO que seja enviado oficio à SICRED e UNIMED, a fim de que promovam as diligências cabíveis para transferência dos valores existentes em nome do falecido, para conta judicial vinculada à estes autos.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença".
INTIME-SE dos documentos juntos, pelo prazo de cinco(05) dias.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.Tendo em vista a certidão de fls. 329 e petição de fls. 335-337, DETERMINO que seja enviado oficio à SICRED e UNIMED, a fim de que promovam as diligências cabíveis para transferência dos valores existentes em nome do falecido, para conta judicial vinculada à estes autos.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença proferida nos autos. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 24 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/04/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero, Gabriel José Pereira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 346, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.Tendo em vista a certidão de fls. 329 e petição de fls. 335-337, DETERMINO que seja enviado oficio à SICRED e UNIMED, a fim de que promovam as diligências cabíveis para transferência dos valores existentes em nome do falecido, para conta judicial vinculada à estes autos.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença proferida nos autos. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/04/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero, Gabriel José Pereira da Silva - DECISÃO 01.Tendo em vista a certidão de fls. 329 e petição de fls. 335-337, DETERMINO que seja enviado oficio à SICRED e UNIMED, a fim de que promovam as diligências cabíveis para transferência dos valores existentes em nome do falecido, para conta judicial vinculada à estes autos.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença proferida nos autos. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:25
Decisão Proferida
-
10/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
06/02/2025 12:19
Termo de Encerramento - GECOF
-
30/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero, Gabriel José Pereira da Silva - DESPACHO Considerando as informações de fls. 330, expeçam-se os respectivos alvarás em favor do herdeiro GABRIEL JOSÉ PEREIRA DA SILVA, observando-se a Sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero Moreira, Gabriel José Pereira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 267-271, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 22/janeiro/2024, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 194-197, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 05 de novembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL), EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL), Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB 17268/AL) Processo 0728506-13.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Zilma Peixoto Romero, Zilma Peixoto de Romero, Maritza Peixoto Romero Moreira, Gabriel José Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos ao advogado da parte para que agende junto à secretaria da vara, preferencialmente, através do whatsapp institucional (8299351-7017), a expedição dos alvará de fls. 267/271, no prazo legal, sob pena de não expedição dos documentos e arquivamento.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.41 -
19/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:42
Termo de Encerramento - GECOF
-
19/12/2024 15:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/12/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 11:34
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/12/2024 11:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:58
Remessa à CJU - Custas
-
04/12/2024 17:54
Transitado em Julgado
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 16:20
Decisão Proferida
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 07:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:18
Visto em Autoinspeção
-
03/01/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 13:57
Decisão Proferida
-
16/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:43
Decisão Proferida
-
09/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:50
Visto em Autoinspeção
-
30/05/2022 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2022 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:44
Decisão Proferida
-
23/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 06:38
Juntada de Alvará
-
09/09/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/09/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 12:55
Decisão Proferida
-
03/09/2021 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 10:01
Decisão Proferida
-
31/08/2021 19:41
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 18:43
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2021 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 14:04
Decisão Proferida
-
02/08/2021 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 14:55
Decisão Proferida
-
13/07/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 14:21
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 14:21
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 14:21
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2021 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 18:08
Decisão Proferida
-
14/05/2021 18:06
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2021 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 08:53
Decisão Proferida
-
11/12/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 16:46
Decisão Proferida
-
02/12/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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