TJAL - 0700138-03.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700138-03.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Gildete dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700138-03.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:32
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700138-03.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700138-03.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gildete dos Santos Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700138-03.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:39
Decisão Proferida
-
13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700138-03.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete dos Santos - Autos n° 0700138-03.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gildete dos Santos Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 07:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700192-38.2025.8.02.0080
Hetz Cesar Bismarck Athayde Barbosa de O...
Menfirst
Advogado: Heth Cesar Bismarck Athayde Barbosa de O...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 10:06
Processo nº 0708355-55.2022.8.02.0001
Marilene Almeida
Israel Ramos de Santana
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2022 16:05
Processo nº 0700208-89.2025.8.02.0080
Thiago Paes Cerqueira de Franca
Dayrone David e Silva Lima
Advogado: Virginia Gomes Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 22:08
Processo nº 0701831-62.2023.8.02.0080
Fernanda Pereira da Costa
Zampieri Imoveis LTDA
Advogado: Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 10:56
Processo nº 0700139-85.2025.8.02.0006
Pedro Ferreira
Aspecir - Uniao Seguradora S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 14:05