TJAL - 0701404-09.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: BRUNO BRAGA DORNELLES (OAB 133486/RS) - Processo 0701404-09.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Edvaldo Silva VieiraB0 - Inicialmente, consigne-se que malgrado a apresentação espontânea de contestação pela parte requerida às fls.82/97, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº. 1040.
Feitas tais considerações, passo a análise do feito.
Compulsando os documentos que instruem os autos, constato que os mandados de busca, apreensão e citação anteriormente expedidos (fls.63/64; fls. 72/73 e fls.79/80) não foram executados por não ter o Autor entrado em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento, indicando a localização do veículo objeto da presente busca e apreensão, bem como, não forneceu os meios necessários para a execução dos mandados, conforme certificado às fls. 65, fl.74 e fl.183.
Com efeito, nos termos do art. 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (Provimento nº 13/2023), compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Nesse diapasão, devolvido o mandado por ausência de contato da parte autora ou de seus representantes (art. 481 do Código de Normas), deverá ser observado o disposto na Nota Técnica nº 4/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, expedindo-se, sem necessidade de novo despacho, carta de intimação com AR digital para que o(a) autor(a) tome ciência da inércia.
Ato contínuo, devolvido o AR, deverá ser expedido, de logo, novo mandado de busca e apreensão, cuja devolução sem cumprimento, pelo mesmo motivo, dará ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, dispensada nova intimação do(a) autor.
Destarte, cumpra-se a decisão liminar de fls.59/60, em observância aos comandos judiciais anteriormente expostos, bem como as disposições do arts. 440 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL.
Providências necessárias. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:37
Outras Decisões
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06/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701404-09.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 09:25
Republicado ato_publicado em 29/10/2024.
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26/09/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 14:48
Decisão Proferida
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05/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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