TJAL - 0700838-94.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
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23/04/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0700838-94.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DESPACHO Defiro o requerido às fl. 122.
Portanto, intime-se parte autora por carta, se possível.
Frustrada a intimação, expeça-se mandado nos termos do art.326, §§ 1º e 2 º, do Código de Normas CGJ/AL.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
21/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:19
Decisão Proferida
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13/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0700838-94.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas -
Vistos.
O réu pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do autor.
Quanto à produção de prova, sua finalidade é trazer aos autos a verdade real dos fatos controvertidos, permitindo ao magistrado, baseado no princípio do livre convencimento motivado, decidir em conformidade com as exigências legais, nos moldes do disposto no art. 370 do CPC.
Dessa forma, não está obrigado o juiz a produzir todas as provas requeridas pelas partes, acatando apenas as que se mostrarem suficientes à formação da sua convicção.
No presente caso, o depoimento pessoal do autor afigura-se desnecessário, uma vez que o autor fundamenta seu direito exclusivamente na inexistência de débito para com a parte ré, ou seja, a análise do feito reclama prova unicamente documental, sendo impertinente a dilação instrutória para a finalidade de se colher a prova oral.
Isso posto, indefiro o requerido pela ré. 1.
Intime-se o requerido para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias, especificando e justificando-as, atentando-separa o indeferimento da audiência de instrução exclusivamente para depoimento pessoal. -
04/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:41
Decisão Proferida
-
27/05/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2023 05:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 10:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/04/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 12:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 12:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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28/02/2023 14:33
Expedição de Carta.
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28/02/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
28/11/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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