TJAL - 0760582-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0760582-51.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luciene da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL) - Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) -
20/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR (OAB 7830/AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL) - Processo 0760582-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Luciene da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas.
Condeno a autora ao pagamento de honorários que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Adalberto Petean Júnior (OAB 7830/AL), Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB 5206/AL) Processo 0760582-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Adalberto Petean Júnior (OAB 7830/AL) Processo 0760582-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene da Silva - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme ficha financeira de fls. 34/36 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:59
Decisão Proferida
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03/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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