TJAL - 0700143-10.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/06/2025 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 14:22
Decisão Proferida
-
09/05/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:56:11, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL), Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700143-10.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reserva Manguaba Premium Residence - Réu: Ricardo Farias da Costa - Da análise dos autos, verifica-se requerimento do demandado para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.102 dos autos.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 06.05.2025 às 08h15.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700143-10.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reserva Manguaba Premium Residence - DESPACHO Diante das informações prestadas pelo demandado às fls. 74/75, intime-se o autor para se manifestar em até 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700143-10.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reserva Manguaba Premium Residence - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/05/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
02/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/04/2025 06:39
Decisão Proferida
-
31/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700143-10.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reserva Manguaba Premium Residence - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), emendar a petição inicial trazendo aos autos os títulos exequendos referentes a planilha de fls. 39, e seus itens, considerando que a ação de execução lastrada em título executivo extrajudicial deve, necessariamente, além de ser instruída com planilha discriminativa do débito, o título exequendo, inclusive, em razão do imperativo do CPC constante do art. 798, I, b, c/c seu parágrafo único, sob pena de indeferimento.
Também, no mesmo prazo acima estabelecido, deve o exequente apresentar a ata de eleição que escolheu a representante legal do executado atualizada, considerando que o documento de fls. 7 a 35, reportam a validade das eleições do síndico e subsíndico pelo período de um ano, inclusive no que diz respeito ao instrumento de procuração de fls. 36 e 37, devem estar atualizados suas emissões, pois referida procuração e substabelecimento estão datados de 3 de setembro de 2024.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:04
Outras Decisões
-
27/02/2025 07:21
Conclusos
-
26/02/2025 14:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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