TJAL - 0700405-64.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:41
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700405-64.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues Gomes - CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 65/66.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos.
Deliberações pela Secretaria. -
07/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:53
Decisão Proferida
-
02/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700405-64.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues Gomes - Ante o exposto, conheço o pedido e julgo-o PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar as partes rés ao ressarcimento do valor cobrado indevidamente, corrigidos e atualizados desde a data de início da cobrança, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada empresa ré, bem como declarar a inexistência do débito. -
19/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700405-64.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues Gomes - Em virtude da citação/intimação dos requeridos e da ausência de contestação, RECONHEÇO a sua revelia, aplicando seus efeitos materiais e processuais, ao teor do artigo 344 do CPC.
Ato contínuo, com intuito de dar maior celeridade ao caso, DETERMINO, desde já, que INTIMEM-SE as partes a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para sentença.
Deliberações pela Secretaria. -
12/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:16
Decisão Proferida
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11/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 07:36
Decisão Proferida
-
24/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 07:46
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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