TJAL - 0718134-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0718134-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Celestino dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, de modo que decreto a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0718134-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Celestino dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
01/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0718134-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Celestino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
06/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0718134-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Celestino dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por Josefa Celestino dos Santos em desfavor do Estado de Alagoas e do Alagoas Previdência, partes qualificadas na exordial.
Junto a exordial foram colacionados os documentos de fls. 6/46.
Inicialmente, constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, aduzindo que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio.
Neste ponto, extrai-se do caderno processual que não há qualquer prova documental apta a ilidir tal declaração.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, o valor das custas respectivas e a declaração firmada pela parte autora defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em uma análise preliminar, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Citem-se os réus para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:18
Decisão Proferida
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20/12/2024 20:37
Conclusos para despacho
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20/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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