TJAL - 0730061-31.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL), ADV: THAMIRES DA SILVA ASSUNÇÃO (OAB 18004/AL) - Processo 0730061-31.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - EXEQUENTE: B1Graziela Arruda Reinaux TabosaB0 - Da detida análise dos autos, reputo necessário reputo necessário organizar o feito para o fim de evitar nulidades processuais.
Nesse viés, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de fl. 273 dos autos principais, tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 257/266 dos autos principais, uma vez que restou determinada a remessa necessária ao Tribunal de Justiça, o que ainda não foi realizado.
Ato contínuo, determino ao Cartório desta unidade que proceda com a remessa necessária dos autos principais ao Tribunal e, por conseguinte, determino a suspensão deste sequencial até o retorno do processo da instância superior para o fim de evitar prejuízo à parte exequente de instaurar novo cumprimento de sentença com o mesmo teor.
Com o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, proceda-se a Secretaria desta Vara com as cautelas de estilo e retire-se a suspensão destes, intimando-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 dias e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
20/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL), ADV: THAMIRES DA SILVA ASSUNÇÃO (OAB 18004/AL) - Processo 0730061-31.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - EXEQUENTE: B1Graziela Arruda Reinaux TabosaB0 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 29, requerendo o entender de direito, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo o prazo in albis, arquivem-se os autos; em contrapartida, havendo manifestação, tornem concluso para o Despacho.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:10
Reativação de Processo Suspenso
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Bruno da Fonseca Lisboa (OAB 11797/AL) Processo 0730061-31.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Graziela Arruda Reinaux Tabosa - Réu: Município de Maceió - Considerando o requerimento do Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora, às fls. 91/93, intime-se o Ente Público executado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Ademais, providencie a secretaria a abertura do sequencial (02), e consequente, translado das fls. 91/115, a fim de que o Cumprimento de Sentença, quanto a obrigação de pagar, seja processado em autos apartados do presente sequencial (01), arquivando-se estes últimos, visto encontrar-se satisfeita a obrigação de fazer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 10:13
Execução de Sentença Iniciada
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10/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno da Fonseca Lisboa (OAB 11797/AL) Processo 0730061-31.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Graziela Arruda Reinaux Tabosa - Compulsando os autos, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária está limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de que este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/12/2024 12:11
Execução de Sentença Iniciada
-
12/12/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:02
Reativação de Processo Suspenso
-
11/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 15:12
Decisão Proferida
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:50
Transitado em Julgado
-
08/09/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 19:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 23:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/07/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 01:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:46
Expedição de Carta.
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10/05/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:06
Decisão Proferida
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01/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:36
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2022 13:09
Conclusos para despacho
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23/02/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 07:44
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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