TJAL - 0752686-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752686-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sebastião dos Santos - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do seguinte: EXAMES DE COLONOSCOPIA DE RASTREAMENTO + ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA GÁSTRICA.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em apenso, isto é, em sequencial.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752686-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sebastião dos Santos - Diante de tais considerações, e verificando que os elementos já coligidos nos autos são suficientes para a formação do juízo de convencimento sobre a matéria, revela-se desnecessária a expedição de ofício ao NATJUS, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.
Por fim, tendo em vista manifestação da parte autora às fls. 58/59, dê-se vistas dos autos ao Parquet para parecer.
Em seguida, tornem os autos "conclusos para sentença".
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:45
Decisão Proferida
-
17/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/11/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:30
Decisão Proferida
-
31/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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