TJAL - 0725774-88.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0725774-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jesiel de Freitas Lopes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0725774-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jesiel de Freitas Lopes - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente limitado ao valor do teto do RPV do ente público executado (fls. 10/13), tendo em vista a renúncia quanto ao excedente (fls. 47), para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Determino a expedição dos requisitórios (RPV), nos seguintes termos: -R$ 19.734,00, referente ao teto do RPV municipal (13 salários mínimos), em favor da parte exequente, destacando-se deste montante principal o percentual de 20% concernente aos honorários advocatícios contratuais em favor da sociedade individual de advogado que patrocinou a causa (fl. 46); bem como o valor de -R$ 2.246,61, também em favor da sociedade de advogado, à título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para o recebimento dos respectivos RPV.
Com a juntada das informações suso mencionadas e independente de nova determinação, dirija-se à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 85, §7º do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,24 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0725774-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jesiel de Freitas Lopes - Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o termo de renúncia expressa referente ao montante que ultrapassa o RPV, devidamente assinado pelo titular da ação, bem como o contrato de honorários advocatícios, caso haja interesse no seu destaque.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/08/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:56
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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