TJAL - 0718305-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:40
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 07:27
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:55
Realizado cálculo de custas
-
03/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0718305-43.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ao compulsar os autos da presente ação, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:02
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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