TJAL - 0812764-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 14:42
Expedição de
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 18:59
Expedição de
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13/02/2025 15:12
Mérito
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13/02/2025 11:41
Expedição de
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13/02/2025 11:37
Confirmada
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13/02/2025 10:13
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812764-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Zuleide Mariano Alves - Agravado: Banco Votorantim S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por conseguinte, NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto Condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE.
NO CURSO PROCESSUAL, A PARTE AGRAVANTE APRESENTOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É ASSEGURADO AO RECORRENTE O DIREITO DE DESISTIR DO RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DE EVENTUAIS LITISCONSORTES.4.
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO IMPLICA NA EXTINÇÃO DA TRAMITAÇÃO RECURSAL, CONFIGURANDO HIPÓTESE DE NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA, A INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER.5.
A DESISTÊNCIA, EMBORA SEJA ATO UNILATERAL, REQUER HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É ASSEGURADO AO RECORRENTE O DIREITO DE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO, NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC/2015. 2.
A DESISTÊNCIA DO RECURSO, POR CONFIGURAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER, ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 998, 200, PARÁGRAFO ÚNICO E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804723-03.2020.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 12/11/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Daniela Medeiros de Gouveia (OAB: 15224/AL) - Emily Paula Correia Burgos (OAB: 19707/AL) -
12/02/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/02/2025 17:19
Não Conhecimento de recurso
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12/02/2025 16:15
Expedição de
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12/02/2025 14:00
Julgado
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31/01/2025 14:36
Expedição de
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31/01/2025 00:00
Publicado
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30/01/2025 14:57
Inclusão em pauta
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30/01/2025 12:41
Expedição de
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30/01/2025 12:13
Expedição de
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29/01/2025 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:45
Despacho
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22/01/2025 10:26
Conclusos
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22/01/2025 10:26
Ciente
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22/01/2025 10:26
Expedição de
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22/01/2025 09:01
Juntada de Documento
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22/01/2025 09:01
Juntada de Documento
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22/01/2025 09:01
Juntada de Documento
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22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de
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14/01/2025 00:00
Publicado
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13/01/2025 11:59
Publicado
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13/01/2025 08:38
Expedição de
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10/01/2025 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/01/2025 10:06
Indeferimento
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17/12/2024 13:19
Conclusos
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17/12/2024 13:18
Expedição de
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17/12/2024 13:05
Ciente
-
16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de
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12/12/2024 08:26
Publicado
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11/12/2024 11:20
Expedição de
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10/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:00
Publicado
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05/12/2024 16:51
Conclusos
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05/12/2024 16:51
Expedição de
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05/12/2024 16:51
Distribuído por
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05/12/2024 16:47
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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