TJAL - 0733739-20.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL) - Processo 0733739-20.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Odilon Cardozo dos AnjosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
31/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:13
Transitado em Julgado
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12/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0733739-20.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Odilon Cardozo dos Anjos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 89/90, mas sim concordou (p. 97), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos créditos, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ODILON CARDOZO DOS ANJOS (CPF *24.***.*09-90) NASCIMENTO: 14/07/1975 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 4.641,83 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.068,16 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 3.850,98 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 790,85 DATA-BASE: 06/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 24 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 4548, Conta Corrente 000586816984-7, Op. 3701 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 81/82): R$ 928,37 B.1) BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 928,37 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 4.641,83 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 3.713,46 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento justificado da parte para cumprimento da obrigação de fazer.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:16
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:54
Evolução da Classe Processual
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10/06/2024 14:48
Processo Desarquivado
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07/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:37
Transitado em Julgado
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01/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:49
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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28/02/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:02
Expedição de Carta.
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25/01/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:53
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2022 22:35
Conclusos para despacho
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24/09/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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