TJAL - 0700801-50.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700801-50.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloísio Baião de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700801-50.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloísio Baião de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
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                                            20/12/2024 09:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/11/2024 13:12 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 12:45 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            21/11/2024 17:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/11/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 10:55 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia. 
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                                            17/10/2024 12:09 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            16/10/2024 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/10/2024 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 20:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 20:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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