TJAL - 0709569-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo 0709569-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Paulo Cesar da Silva VicenteB0 - Dito isto, reconheço, de ofício o erro material constante na sentença alterando o primeiro parágrafo de sua parte dispositiva a conter a seguinte redação 'Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, determinando a expedição dos competentes alvarás judiciais, autorizando o postulante, qualificado nos autos deste processo, a levantar a integralidade do valor depositado em constas FGTS de titularidade do de cujos, junto à Caixa Econômica Federal, com o devido decote dos honorários contratuais', mantidos todos os demais termos do decisum.
Desta decisão dê-se conhecimento.
Diligências necessárias.
Oportunamente arquivem, com baixa na distribuição.
Marechal Deodoro , 21 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
21/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:59
Decisão Proferida
-
20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo 0709569-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Paulo Cesar da Silva VicenteB0 - Desta forma, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido autoral, determinando a expedição dos competentes alvarás judiciais, autorizando o postulante, qualificado nos autos deste processo, a levantar a quarta parte do valor depositado em contas FGTS de titularidade do de cujos, junto à Caixa Econômica Federal.
Em razão da juntada do contrato de honorários (fls. 71 a 72), autorizo o decote do percentual pactuado, de modo que determino a emissão de alvará judicial, em favor do Bel.
Wilson Leite de Oliveira Neto à razão de trinta por cento do total existente nas contas FGTS mencionadas, competindo ao postulante o saque correspondente a setenta por cento do total.
Extingo o processo, com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o postulante ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária corrija, o cartório, o cadastro processual, excluindo os dados do demandado.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Dispensado o prazo recursal, expeçam os competentes alvarás judiciais de levantamento de valores e, na sequência, cumpridas as formalidades legais, arquivem, com baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,19 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
19/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 11:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/07/2025 11:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo 0709569-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Paulo Cesar da Silva VicenteB0 - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente ação o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo os autos serem remetidos ao Setor de Distribuição, com a consequente remessa à Comarca de Marechal Deodoro/AL.
Expedientes necessários.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 18:50
Decisão Proferida
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Leite de Oliveira Neto (OAB 17103/AL) Processo 0709569-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Paulo Cesar da Silva Vicente - Intime-se a parte requerente, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 52/54, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Deve, ainda, juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Ressalto que a documentação colacionada às fls. 13/16, não é suficiente para tal comprovação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Leite de Oliveira Neto (OAB 17103/AL) Processo 0709569-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Paulo Cesar da Silva Vicente - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o requerente, intimado, por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.46. -
10/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Leite de Oliveira Neto (OAB 17103/AL) Processo 0709569-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Paulo Cesar da Silva Vicente - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Paulo César da Silva Vicente, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de José Cícero dos Santos Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 04, item "b", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, José Cícero dos Santos Silva, inscrito sob o CPF nº *54.***.*42-04.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 12:16
Decisão Proferida
-
25/02/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044040-53.2011.8.02.0001
Helio Roberto Grizosto da Silva
Heleno Grizosto da Silva
Advogado: Jorge Jose Schaffer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2011 14:17
Processo nº 0723867-10.2024.8.02.0001
Quiteria Maria dos Santos Lima
Jose Claudio Lima
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 12:36
Processo nº 0745842-88.2024.8.02.0001
Maria Luiza da Silva Costa
Advogado: Kenya Blanca de Souza Sapucaia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 15:51
Processo nº 0726343-60.2020.8.02.0001
Jorge Ricardo Vasconcelos dos Santos
Faleceu-Maria do Socorro Vasconcelos
Advogado: Fabricio Barbosa Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2020 21:54
Processo nº 0723819-51.2024.8.02.0001
Mariana Valeria Lima do Nascimento
Maria Jose Farias de Lima
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 09:45