TJAL - 0730138-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:13
Retificação de Classe Processual
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0730138-35.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria das Dores Fontes, JOSÉ ADEILSON FONTES - Cuida-se de INVENTÁRIO de bens deixados por força do falecimento de CICERO FONTES e de BENEDITA MARIA FONTES.
Inicialmente, defiro os pedidos de habilitação dos herdeiros SOLANGE MARIA FONTES DOS SANTOS, ANA MARIA FONTES DOS SANTOS, CICERA MARIA FONTES DOS SANTOS, JOSÉ ADEILSON FONTES e JAILTON FONTES.
Procedam-se com as devidas alterações/cadastro de parte e advogados no SAJ.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros supramencionados, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Ademais, ACATO a indicação da Sra.
MARIA DAS DORES FONTES como inventariante, independente de compromisso.
Assim, intime-se a inventariante nomeada, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros do falecido, em especial, ANDREA MARIA FONTES DE ARAUJO SOUZA e JADILSON FONTES.
Caso não seja possível, deverá informar os respectivos endereços atualizados para fins de citação/intimação; Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 12:16
Decisão Proferida
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28/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:55
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:55
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:52
Decisão Proferida
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22/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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