TJAL - 0736843-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/05/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 10:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 10:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 15:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/04/2025 15:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/04/2025 15:04
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:31
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 10:03
Remessa à CJU - Custas
-
06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0736843-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Araújo Gomes - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autora e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autora e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Custas e honorários advocatícios, nos moldes pactuados pelas partes em sede de acordo extrajudicial.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), 04 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 16:01
Decisão Proferida
-
06/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 13:57
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2024 13:50
Transitado em Julgado
-
26/05/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:41
Expedição de Carta.
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08/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 18:48
Decisão Proferida
-
29/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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