TJAL - 0700265-36.2019.8.02.0010
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERS ANTONIO CORSO (OAB 46555/RS), ADV: MARLLON SANTANA (OAB 14427/AL), ADV: ROGERS ANTONIO CORSO (OAB 46555/RS) - Processo 0700265-36.2019.8.02.0010/03 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: B1Wtec Móveis e Equipamentos Técnicos LtdaB0 - RÉU: B1Município de JundiáB0 - Diante do requerimento da parte exequente, munido de discriminação atualizada do débito, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome de Município de Jundiá/AL (CNPJ nº 12.***.***/0001-10), qualificado aos autos, limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$ 6.341,18 (seis mil trezentos e quarenta e um reais e dezoito centavos).
Caso bloqueado valor excessivo ou que seja completamente absorvido pelo valor das custas, imediatamente conclusos para desbloqueio do valor excedente (artigos 836 e 854, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ressalvadas as hipóteses do parágrafo anterior, encontrados e bloqueados valores, intime-se a parte executada através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou excessivas em relação ao valor do débito.
Havendo manifestação, à parte exequente para sobre ela dizer, no prazo de 10 (dez) dias, vindo conclusos na sequência.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia encaminhar ao gabinete os dados necessários à transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo, sem conclusão dos autos.
Uma vez se encontrando o valor na conta vinculada ao processo e inexistindo privilégios ou preferências instituídos antes da penhora e informado nos autos, o que deverá ser certificado nos autos, fica autorizado o levantamento do valor bloqueado, preferencialmente na modalidade eletrônica (artigos 905 e 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em sendo o valor bloqueado inferior ao valor da execução, proceda-se da forma acima determinada e, em relação ao valor remanescente, cumpram-se as ordens anteriormente proferidas em relação à busca de bens para a satisfação do débito.
Após, diga a parte exequente, vindo conclusos na sequência. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERS ANTONIO CORSO (OAB 46555/RS), Marllon Santana (OAB 14427/AL) Processo 0700265-36.2019.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Wtec Móveis e Equipamentos Técnicos Ltda - Réu: Município de Jundiá - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte réu da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. 67/68 , para fins de cumprimento no prazo legal de 02 (dois) meses, passo a intimar o exequente para ciência. -
17/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:46
Realizado cálculo de custas
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04/04/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 10:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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