TJAL - 0741439-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0741439-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Adelmo Cavalcante de AlbuquerqueB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a sentença proferida às fls. 67/72, na forma como posta, em face de não haver as omissões/obscuridades/contradições apontadas.
P.R.I.
Maceió,12 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:17
Apensado ao processo
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0741439-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Cavalcante de Albuquerque - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, rejeito as preliminar arguida pelo réu e, no mérito, julgo PROCEDENTE os pedidos articulados na inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando que a parte ré promova a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes apenas no que pertine ao objeto da presente lide.
Fica o réu intimado para proceder à retirada do nome do autor da plataforma de cobrança limpa nome serasa , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 536, §1º c/c 537, caput, do CPC.
Por fim, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
05/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 08:36
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 19:24
Decisão Proferida
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05/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 23:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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