TJAL - 0700489-29.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0700489-29.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Nilma Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            26/08/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 11:37 Transitado em Julgado 
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                                            25/08/2025 11:36 Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado" 
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                                            21/08/2025 17:18 Recebido recurso eletrônico 
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                                            21/08/2025 17:18 Recebido recurso eletrônico 
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                                            30/07/2025 09:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700489-29.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Nilma Marques da Silva - Apelado: Banco BMG S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 10 de julho de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Maryele Maria da Costa Santos (OAB: 19850/AL) - Lavynia Ferreira de Andrade (OAB: 22257/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR)
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                                            01/07/2025 11:04 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            01/07/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2025 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 03:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 17:08 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/05/2025 14:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700489-29.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
 
 Acaso haja interposição de recurso de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
 
 Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
 
 Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 São Miguel dos Campos - AL,08 de maio de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 08:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/04/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 10:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 10:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700489-29.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
 
 Providências necessárias.
 
 São Miguel dos Campos(AL), 14 de abril de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            15/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 11:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/04/2025 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 13:42 Processo Transferido entre Varas 
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                                            11/04/2025 13:42 Processo Transferido entre Varas 
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                                            11/04/2025 13:23 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            11/04/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:11 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 10:11:58, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.. 
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                                            10/04/2025 22:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 08:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/03/2025 10:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 13:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 12:57 Expedição de Carta. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700489-29.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Autos n° 0700489-29.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Nilma Marques da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 11/04/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada .
 
 Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            07/03/2025 13:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 07:24 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos. 
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                                            06/03/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 13:44 Processo Transferido entre Varas 
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                                            06/03/2025 13:44 Recebimento no CEJUSC 
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                                            06/03/2025 13:44 Recebimento no CEJUSC 
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                                            06/03/2025 13:44 Remessa para o CEJUSC 
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                                            06/03/2025 13:44 Recebimento no CEJUSC 
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                                            06/03/2025 13:44 Processo Transferido entre Varas 
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                                            06/03/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 11:46 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            06/03/2025 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 10:55 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/03/2025 10:07 Conclusos 
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                                            06/03/2025 10:07 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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