TJAL - 0708802-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708802-72.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Neide Beiriz Vercosa, Neusa de Carvalho, Rodolfo Leite Moreira, Sebastião Duarte da Costa - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:10
Recurso Especial repetitivo
-
29/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708802-72.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Neide Beiriz Vercosa, Neusa de Carvalho, Rodolfo Leite Moreira, Sebastião Duarte da Costa - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 111/133, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 99/105. -
10/03/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:37
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:33
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
03/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708802-72.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Neide Beiriz Vercosa, Neusa de Carvalho, Rodolfo Leite Moreira, Sebastião Duarte da Costa - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:17
Decisão Proferida
-
13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 20:11
Retificação de Classe Processual
-
05/03/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 11:18
Retificação de Classe Processual
-
28/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 15:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719044-90.2024.8.02.0001
Cynthia Tenorio de Carvalho Lessa
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 12:26
Processo nº 0700028-25.2023.8.02.0054
Banco J Safra S/A
Jose Heleno Gomes da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2023 17:45
Processo nº 0700818-72.2024.8.02.0054
Consorcio Nacional Honda LTDA
Janiel Santos da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/12/2024 12:15
Processo nº 0700812-65.2024.8.02.0054
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Rosenildo Silva dos Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 14:40
Processo nº 0700715-02.2023.8.02.0054
Douglas Alexandre Santos de Lima
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Andre Fernando Pereira de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 16:50