TJAL - 0700342-16.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:44:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
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03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 10565/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700342-16.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Irailde dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S/A - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do desconto é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada, a ser realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, pelo que, a fim de evitar peticionamentos protelatórios, capaz de prejudicar o andamento regular dos processos da unidade, ressalto que NÃO será deferido pedido de reconsideração fundado nas mesmas razões da inicial, tampouco será deferida a realização de audiência virtual.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:16
Decisão Proferida
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28/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 10565/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700342-16.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Irailde dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S/A - Autos n° 0700342-16.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Irailde dos Santos Réu: Banco C6 Consignado S/A DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que legitimem os descontos contestados pela autora em seu benefício previdenciário.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:19
Expedição de Carta.
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28/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 16:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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