TJAL - 0706368-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706368-13.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Roberto de Souza - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706368-13.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Roberto de Souza - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
06/06/2025 07:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC), MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 20007A/AL) Processo 0706368-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/03/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC), MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 20007A/AL) Processo 0706368-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício impugnado por meio deste recurso.
Com isso, passo a incluir na fundamentação e no dispositivo da sentença, o seguinte trecho : a) Reconhece-se a prescrição das parcelas vencidas no período de cinco anos anteriores à data da distribuição da ação.
Assim, estão prescritas todas as parcelas anteriores a 08/02/2019, sendo incabível sua cobrança, recálculo ou compensação referentes a período anterior a essa data. b) Determinar ao réu que proceda ao recalculo do empréstimo, devendo utilizar as taxas de juros previstas para os empréstimos consignados regulares ou a taxa média de mercado, qual seja mais favorável ao consumidor, vigentes á época da contratação; c) Restituição em dobro dos valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data do respectivo desconto (Súmula nº 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, também a partir da data de cada desconto, já que se trata de relação extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça); d) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser acrescentada ao citado débito correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data da citação, utilizando-se, em ambos os casos, a taxa SELIC.
No mais, mantenho o relatório e demais termos da sentença prolatada às fls. 307-324 na forma como originariamente redigidos.
Por fim, confiro o prazo de 15 dias para o autor complementar ou alterar suas razões do recurso de apelação já interposto por ele às fls. 327-342, devendo se limitar estritamente a alteração aqui promovida, consoante preleciona o art. 1.024, §4º do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, AL, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS SAMPAIO Juíza de Direito -
05/02/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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20/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 18:35
Apensado ao processo
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25/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 16:10
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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