TJAL - 0701157-06.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Pinto Silveira Lima (OAB 12808/AL) Processo 0701157-06.2024.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 232, CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC).
Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 829, § 2º, do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
02/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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