TJAL - 0701236-38.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701236-38.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Francisco da Silva - Réu: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701236-38.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Francisco da Silva - Réu: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: a) RECONHEÇO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E A NULIDADE DA COBRANÇA realizada em decorrência do desconto no benefício previdenciário da parte autora, sob o título PSERV; b) CONDENO as fornecedoras de serviço rés à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da parte autora, deduzidos os eventuais valores sacados e depositados na conta da autora, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa Selic. c) Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, conforme fundamentação supra, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo no valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, considerando a observância da razoável duração do processo e a ausência de dilação probatória.
Suspensa, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida (fls. 22/23).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. -
06/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
17/08/2023 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700724-84.2025.8.02.0056
Juliana Souza da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 09:31
Processo nº 0000560-30.2014.8.02.0030
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Juarez de Souza Rocha
Advogado: Aline Patricia Araujo Murcabel de Meneze...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2014 12:54
Processo nº 0700022-64.2025.8.02.0016
Jose Antonio da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2025 09:55
Processo nº 0701921-11.2024.8.02.0056
Reginaldo Belarmino
Jose Belarmino Filho
Advogado: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 11:21
Processo nº 0700663-29.2025.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Josefa Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 08:55