TJAL - 0750086-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0750086-60.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0750086-60.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 15:35
Apensado ao processo
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16/07/2025 15:24
Execução de Sentença Iniciada
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0750086-60.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fls. 54, intimo o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. -
15/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:17
Publicado ato_publicado em data.
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15/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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15/07/2025 13:20
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 13:20
Recebimento de Processo no GECOF
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15/07/2025 13:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/06/2025 08:46
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:43
Transitado em Julgado
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09/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0750086-60.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 08:11
Juntada de Mandado
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02/04/2025 08:11
Juntada de Mandado
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19/03/2025 22:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0750086-60.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ré: Samira Mendes Antunes Rey - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fl. 39, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:32
Decisão Proferida
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17/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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